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MIRAI LAB

Marca · · 5 min de leitura

Como registrar a marca do seu negócio no INPI

CNPJ não protege o nome do seu negócio. Veja o que é o registro de marca no INPI, quanto custa, quanto demora e como fugir dos boletos falsos.

Você escolheu o nome, fez o logo, abriu o CNPJ e pintou a fachada. Muita gente para aqui achando que o nome já é seu. Não é bem assim: no Brasil, o direito de usar uma marca com exclusividade vem do registro no INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Sem ele, outra empresa pode registrar um nome igual ao seu antes de você.

CNPJ, marca e domínio são três coisas diferentes

O próprio INPI separa os três registros. O nome empresarial (a razão social) é registrado na Junta Comercial do estado e identifica a empresa. O domínio, como o seu .com.br, é registrado no Registro.br e garante o endereço do site. A marca é o nome, o desenho ou o sinal que identifica o seu produto ou serviço para o cliente, e só o registro no INPI dá exclusividade em todo o território nacional. Ter um não garante os outros.

Por que vale a pena registrar

O Manual de Marcas do INPI explica que o Brasil segue o chamado sistema atributivo: a propriedade e o uso exclusivo da marca são adquiridos pelo registro, e não pelo simples fato de você usar o nome primeiro. Existe uma exceção para quem já usava de boa-fé uma marca igual ou parecida, no mesmo ramo, há pelo menos seis meses, mas depender dela é sempre mais difícil do que ter o registro em mãos.

Na prática, a marca registrada é o que permite investir com tranquilidade em fachada, site, embalagem e anúncios, sabendo que ninguém vai poder usar o mesmo nome no seu ramo.

O que dá para registrar

A proteção também vale para um ramo de atividade. O INPI usa a Classificação de Nice, com 45 classes: da 1 à 34 são produtos e da 35 à 45 são serviços. Uma clínica, um salão e uma escola ficam em classes diferentes, então escolher a classe certa é parte importante do pedido.

Passo a passo do pedido

  1. Antes de pagar qualquer coisa, pesquise no BuscaWeb do INPI se já existe uma marca igual ou parecida na sua classe. Se existir, é melhor ajustar o nome agora do que depois de pintar a fachada.
  2. Faça o cadastro no sistema e-INPI. Pode pedir tanto a pessoa física quanto a empresa, ou um procurador.
  3. Gere e pague a GRU, a guia de pagamento do INPI, no próprio portal.
  4. Preencha o formulário eletrônico no e-Marcas, com a imagem do logo se a marca for mista ou figurativa, e escolha os produtos ou serviços.
  5. Acompanhe o processo pelo BuscaWeb e pela Revista da Propriedade Industrial (RPI), onde o INPI publica as decisões.
  6. Se o pedido for aprovado, baixe o certificado de registro no BuscaWeb.

Quanto custa e quanto demora

Pelos valores publicados no gov.br e consultados em novembro de 2026, o pedido com a lista de produtos e serviços já aprovada pelo INPI custa R$ 880,00, e o pedido com descrição livre custa R$ 1.720,00. Microempresa, MEI e empresa de pequeno porte têm 50% de desconto, o que leva os valores para R$ 440,00 e R$ 860,00. Pessoa física também tem 50% se não for sócia de empresa do mesmo ramo. A lista pré-aprovada é mais barata e, segundo o INPI, a descrição livre tem mais risco de receber exigências.

O prazo estimado pelo INPI é de até 18 meses quando ninguém se opõe ao pedido e de até 22 meses quando há oposição. Depois de concedido, o registro vale por 10 anos e pode ser renovado sucessivamente. Como demora, o melhor momento para pedir é antes de investir pesado na identidade visual.

Cuidado com boletos falsos

Quem faz um pedido costuma receber cobranças que parecem oficiais: “taxa de manutenção”, “agilização do processo”, inclusão em “guia de marcas” ou ligações dizendo que outra empresa quer o seu nome. O INPI alerta que não envia boletos: a GRU é gerada pelo próprio usuário ou pelo seu procurador, e serviços como “agilização” não existem. As decisões oficiais saem na RPI, que é gratuita e fica no portal do INPI. Na dúvida, não pague e confira lá.

Checklist rápido

  1. Pesquise a marca no BuscaWeb antes de fechar o nome e o logo.
  2. Defina a classe certa do seu produto ou serviço.
  3. Use a lista pré-aprovada de produtos e serviços sempre que possível.
  4. Peça o desconto se for MEI, microempresa ou pequena empresa.
  5. Acompanhe pela RPI e ignore boletos que você não gerou.
  6. Marque na agenda a renovação, que vence a cada 10 anos.

Se já existe uma marca parecida ou alguém contestou o seu pedido, vale conversar com um advogado ou agente de propriedade industrial antes de seguir.

Fontes

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